UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 433, 3o andar, Setor Oeste, Prédio 1, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 61.071.387/0001-61, na qualidade de único titular do pedido de registro das marcas nominativas e das marcas mistas “MEGABÔNUS” e “UNICARD”, retratadas no Anexo I desta Política (MARCAS), define os seguintes pontos que deverão ser observados pelo ASSOCIADO, no momento em que este for indicar o CARTÃO MEGABÔNUS:
É permitido ao ASSOCIADO indicar o CARTÃO MEGABÔNUS a quem desejar, respeitando sempre as características deste produto previstas nos materiais veiculados pelos meios oficiais de comunicação, quais sejam, o site: www.megabonus.com.br e materiais de comunicação enviados pelo UNICARD ao ASSOCIADO;
Todas as declarações feitas pelo ASSOCIADO na indicação do CARTÃO MEGABÔNUS devem ser verdadeiras e jamais induzir as pessoas a erros;
Caberá, exclusivamente, ao UNICARD a divulgação do CARTÃO MEGABÔNUS por meio de propagandas publicitárias veiculadas em mídia falada e escrita (impressa);
É vedado ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS, utilizando-se de quaisquer das MARCAS a este relacionadas, por meio de panfletagem (tais como, mala direta, livretos e folhetos) e exposição de cartazes e adesivos em locais de livre acesso ao público;
É vedado ao ASSOCIADO utilizar quaisquer MARCAS relacionadas ao CARTÃO MEGABÔNUS para divulgação em sites de relacionamento, em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na Internet, bem como com o fim de criar ou participar de comunidades e grupos de discussões virtuais;
É vedado ao ASSOCIADO divulgar o CARTÃO MEGABÔNUS por meio de anúncios na internet, que se refiram direta ou indiretamente ao CARTÃO MEGABÔNUS;
É vedado ao ASSOCIADO praticar “Spam” sob qualquer forma. Considerase como “Spam” qualquer método ou processo de envio de múltiplas cópias de uma mesma mensagem comercial por meio do correio eletrônico (e-mail) para pessoas que não as tenham expressamente solicitado ou autorizado.
São exemplos de “Spam”: (a) remeter mensagens em massa, para divulgação do CARTÃO MEGABÔNUS, não solicitadas, ou não consentidas previamente, a um grupo de pessoas; (b) oferecer ou disponibilizar, para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos; (c) enviar e-mails que não possuam o endereço eletrônico do remetente devidamente identificado; (d) enviar e-mails que não possuam um mecanismo para que o destinatário opte por não mais recebê-los; dentre outros.
Inexistência de Vínculo
O ASSOCIADO declara ter ciência de que não possui quaisquer vínculo ou obrigações trabalhistas com o UNICARD;
É vedada a identificação do ASSOCIADO como funcionário ou representante do UNICARD em quaisquer dos meios mencionados nesta Política. Ao indicar o CARTÃO MEGABÔNUS, o ASSOCIADO somente poderá se identificar como “Cliente Satisfeito”.
Denúncias
Pedimos que denuncie a prática do SPAM. Você poderá realizar uma denúncia, encaminhando a mensagem não solicitada para megabonus@unibanco.com.br. Sua participação é muito importante no combate à prática do SPAM em nosso programa.
Descumprimento da Política
A não observância das limitações relacionadas nesta Política implicará advertências e punições que poderão ocasionar o cancelamento do CARTÃO MEGABÔNUS a quem corresponde o número de indicação previsto na propaganda publicitária, nos termos da Cláusula 3.3 do Regulamento do Programa de Recompensas do Cartão de Crédito MegaBônus Unicard Unibanco.
Os termos grafados em maiúsculas nesta Política terão o sentido a eles atribuídos no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Abertura de Crédito por meio de Cartão de Crédito - Unicard, ao qual o ASSOCIADO aderiu por força do CARTÃO MEGABÔNUS, exceto se outro sentido for a eles expressamente atribuído nesta Política.
Esta Política foi registrada em 09 de outubro de 2007, perante o 1° Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o número 3.272.784.
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Cartao Megabonus -Politicas e Normas
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adm
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11:58
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